Comunicamos que a partir de 14/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
1. NCM constantes nesta lista
i) Certificação para Produtos de Origem Animal (TA E0126, modelo LPCO E00061);
ii) Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado ( TA E0129, modelo LPCO E00072).
2. NCM 2309.90.70 – Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
i) Certificação para Produtos de Origem Animal (TA E0126, modelo LPCO E00061);
ii) Certificação para Produtos de Origem Animal - Embarque antecipado ( TA E0129, modelo LPCO E00072);
iii) DCPAA – Trânsito (E0225, modelo LPCO E00137);
iv) DCPAA - Solicitação de CSI (E0226, modelo LPCO E00138);
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base no Decreto n° 9.013, de 29 de março 2017 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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